A polêmica do Airbnb nos condomínios
O Airbnb é um serviço online que possibilita alugar um imóvel por curto espaço de tempo, como por exemplo, por uma semana, um final de semana ou até mesmo por um dia.
Essa modalidade de locação tem crescido cada vez mais no Brasil e não só em cidades turísticas, mas também em grandes centros, onde muitas pessoas se deslocam à cidade para pequenas viagens a trabalho.
Essa possibilidade de alugar um imóvel por pouquíssimo tempo e fazer com que o apartamento se assemelhe a um quarto de hotel acendeu o alerta vermelho de muitos condomínios e fez com que alguns literalmente proibissem os proprietários de colocar seus apartamentos para locação em plataformas como a do Airbnb.
Os moradores dos condomínios argumentam que a locação de curtíssimo tempo fragiliza a segurança do edifício e perturba o sossego, pois as pessoas que alugam o apartamento por apenas um final de semana, por exemplo, sabem que não vão ter vínculo com o local e não se preocupam com as regras. Já a fragilidade da segurança é pela movimentação e rotatividade de “estranhos” nos corredores dos prédios, os proprietários ou mesmo os inquilinos que de fato moram no local se sentem muito incomodados e preocupados, afinal o condomínio é verdadeiramente a casa de cada um deles.
Já os proprietários que querem alugar seus imóveis pelo Airbnb argumentam que o direito de propriedade lhes permite decidir o que fazer com seus apartamentos, não podendo o condomínio intrometer nessa situação.
Pois bem, toda essa discussão e argumentos de lado a lado chegaram aos Tribunais brasileiros e, atualmente o Superior Tribunal de Justiça – STJ – tem caminhado na linha de que como a destinação do condomínio é residencial, essa forma de locação fere essa destinação, dando ares de algo comercial, muito próximo da dinâmica de um hotel, e por isso os condomínios poderiam proibir.
A verdade é que não temos uma posição consolidada da Justiça brasileira sobre esse tema, mas não podemos ignorar a tendência de permitir aos condomínios disciplinar e proibir esse tipo de locação.
A sugestão é que sempre se instaure um diálogo dentro do condomínio, convocando assembleia com este tema específico, onde todos vão expor seus argumentos e, caso a maioria dos condôminos chegue à conclusão de que não querem permitir essa locação de curtíssima temporada, que isso fique formalizado em ata com todos os fundamentos. Neste momento uma assessoria especializada e atualizada é essencial, pois a discussão pode parar na Justiça.
Sem lei e uma posição firme dos Tribunais, mais do que nunca o bom senso tem que prevalecer.
Daniele Barbosa Costa e Silva
Advogada especialista em direito imobiliário e condomínios