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Despejo com aluguel em dia, isso é possível?

O contrato de locação é um acordo de vontades, onde ambas as partes assumem certas obrigações. Sendo que, caso o inquilino descumpra com sua parte no contrato, torna-se possível o ajuizamento da ação de despejo, que tem por objetivo à retomada da posse do imóvel locado.

Contudo, muitas das vezes os inquilinos acreditam que por estarem em dia com o pagamento dos aluguéis não poderão sofrer ações de despejo, entretanto, isso não é verdade.

Nos contratos de locação há a previsão de uma série de obrigações impostas aos inquilinos, que devem ser descritas de forma clara. Isso porque, em caso de descumprimento dessas obrigações, mesmo estando em dia com o pagamento do aluguel, o proprietário poderá ajuizar ação de despejo. Veja os exemplos de despejo que não tem relação com o pagamento do aluguel:

01) QUEBRA DE CONTRATO

O inquilino não respeita uma ou mais obrigações que estão no contrato, como:

• Não realiza o pagamento dos assessórios da locação (IPTU, taxa condomínio, contas de água, luz e gás)

• Não respeitar as regras do condomínio (Convenção de Condomínio e Regimento Interno).

• Usa a propriedade em desacordo com a finalidade da locação;

• Modificar a casa/apartamento sem a devida autorização.

02) RECUSAR-SE A DEIXAR O IMÓVEL APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO

Findo o prazo da locação, o inquilino é obrigado a desocupar o imóvel. Por outro lado, caso o inquilino não deixe o imóvel de forma voluntária, o proprietário pode pedir o despejo.

03) CONSERTOS DE CARÁTER URGENTES 

Por fim, tem se o caso em que ocorre algum dano no imóvel, dano esse que precisa ser reparado urgentemente. Caso o inquilino não permita que seja feito o reparo ou se o reparo só puder ser feito com o imóvel vazio, o proprietário pode entrar com uma ação para retirar o inquilino da sua propriedade.

Estes são os exemplos mais recorrentes de despejo ainda que o aluguel esteja em dia, para você inquilino a dica é observe todas as regras do contrato e caso receba algum comunicado solicitando a saída do imóvel procure um advogado para receber orientação.

Já a proprietário deve estar ciente que o melhor caminho é sempre resolver os problemas fora do judiciário, mediante acordo, mas, caso necessário, a ação de despejo é uma ferramenta muito importante a sua disposição.

Gustavo Simões Dias 
Estagiário de Direito